
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um SALÁRIO-MÍNIMO mensal a pessoa que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.
IDADE
Idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
RENDA
Ter renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
DEFICIÊNCIA
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
Mesmo quando internados, tanto o idoso como a pessoa com deficiência têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br (abre em nova janela)
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