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A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)

Foto do escritor: Luciana OliveiraLuciana Oliveira


A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um SALÁRIO-MÍNIMO mensal a pessoa que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.


IDADE

  • Idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

  • Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.


RENDA

Ter renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.


DEFICIÊNCIA

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.


O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.


Mesmo quando internados, tanto o idoso como a pessoa com deficiência têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.



Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br (abre em nova janela)

 
 
 

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