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O portador de câncer pode solicitar a quitação do financiamento da casa própria

  • Foto do escritor: Luciana Oliveira
    Luciana Oliveira
  • 30 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.


Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.


A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

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