O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br (abre em nova janela).
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