Isenção de IPTU, o portador de câncer tem esse direito
- Luciana Oliveira
- 30 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

O portador de câncer tem direito à Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura.
Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
Legislação
São Paulo/SP – Lei nº 11.614, de 13/7/1994 – isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas.
Teresina/PI – Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41,inciso V) - isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids.
Rio de Janeiro/RJ – Lei nº 1.955, de 24/3/1993 (art. 61, inciso XXIII) - isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
Campos do Jordão/SP – Lei nº 3.426, de 19/4/2011 - isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica.
Vitória/ES - Lei nº 9.590, de 06/11/2019 - o Art. 4 isenta do IPTU os portadores de neoplasia maligna e de outras doenças graves.
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